04 julho 2005

Algo vai mal no reino das maravilhas


Quem disse que uma época com sucesso era o remédio para todos os males?
No SL Benfica, após a quebra do jejum, e após centenas de discursos moralizadores do Presidente, a tecer louvores ao projecto, ao rumo definido e à organização, eis que cai esta bomba.
Trata-se de algo não novo, que pode acontecer em qualquer clube ( embora os adeptos fanáticos digam que não, e se riam da desgraça alheia ), e que neste caso chega ao ponto, de, o jogador envolvido clamar ( é o que reza a imprensa de hoje ) que o contrato assumido em 2003 é inválido. Resta saber que fundamentos alegará Miguel, se é que só os descobriu agora e se é que existem, sabendo desde logo que, Miguel deixou de ter condições para continuar na Luz. É um dossier que tem de ser tratado com pinças, porque pode ter futuras implicações no grupo de jogadores do SL Benfica. Não invejo a carga de trabalhos que daqui vai advir para o clube...

3 Comments:

At 4/7/05 4:18 da tarde, Anonymous Anónimo said...

Quando o Sr. Veiga fez o mesmo ao Jardel, somente com o intuito de o tirar de Alvalade e prejudicar o Sporting, não o via a lamentar e a acusar a classe empresarial, classe essa que utilizou e continua a utilizar para enriquecer. E tu, LFV? Também não desejavas ganhar com a transferência milionária do Mantorras? Atão o porquê dos 50% do passe do mesmo e aquela publicidade enganosa? Tão apeados? Vão à China vender os Kit's...
PALHAÇOS!!

 
At 5/7/05 5:21 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Alega o jogador Miguel que o contrato de 2003 é inválido. Alega o jogador Miguel que foi mal interpretado pelos jornalistas espanhóis quando disse que queria ir jogar para o Valência, porque tinha mais anos de contrato com o Benfica.
Alego eu: sendo o contrato inválido, gostava de saber porque é que o Miguel o aceitou tacitamente, ao aceitar receber salários (triplicados) e prémios (bem maiores) abrangidos pelo referido inválido contrato, durante um ano e oito meses. Acaso irá ele restitui-los de sorriso na boca?
Alego eu: se o contrato é iválido, não revoga o contrato primitivo, pelo que o Miguel terá de restituir o que o enriqueceu (sem causa) durante esse periodo, e confinar-se aos valores propostos pelo primeiro contrato (o que expirava há cinco dias, e que ele diz ter cumprido, portanto).
Alego eu: o Miguel, ao saber dessa invalidade, e não a tendo alegado não quando a descobriu, mas sim quando lhe foi mais conveniente (no último dia de contrato), agiu de má fé.
Alego, ainda: é caso para dizer que o Miguel está muito mal aconselhado, sobretudo do ponto de vista jurídico.
Questiono, portanto, o seguinte: qual será o clube que irá pagar ao Benfica a indemnização que o Miguel deveria pagar por incumprimento contratual?

 
At 5/7/05 11:27 da manhã, Anonymous Anónimo said...

Alego eu : o Doutor Dias Ferreira (advogado do Miguel), como melhor advogado desportivo em Portugal, tendo inclusive ido ao estrangeiro estudar e aprender mais sobre direito desportivo, deve saber o que faz! Apesar de não ser sportinguista sei admitir quando alguém é bom naquilo que faz e o Doutor Dias Ferreira é muito bom em Direito Desportivo!

 

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